Atlético e Cruzeiro se resguardam contra possível denúncia

Guyanne Araújo - Hoje em Dia
24/09/2014 às 07:19.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:19
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Enquanto ainda aguardam uma possível intimação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que pode denunciar os rivais Atlético e Cruzeiro sobre os incidentes envolvendo torcedores, no clássico do último domingo, no Mineirão, com direito a bombas, rojões e sinalizadores, os clubes já trabalham nos bastidores para se resguardarem e se defenderem.

A Procuradoria da Justiça Desportiva já havia informado que iria analisar as imagens do jogão. Segundo o procurador geral Paulo Schmitt, tumultos, desordens, lançamento de objetos em campo e cânticos ofensivos são passíveis de denúncia.

O diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, afirmou que o clube está tranquilo. “Por tudo que foi levantado e dito até aqui, as bombas e sinalizadores eram todos da torcida do Atlético”, acredita. Apesar de o árbitro ter relatado em súmula o envolvimento das duas torcidas nos incidentes, Fabiano defende que ela pode ser combatida com provas. “Estamos reunindo imagens de TV, emissoras, fotografias. Não achamos que o Cruzeiro vai ser denunciado.”

O diretor jurídico do Atlético, Lázaro Cândido, informou que o clube está preparando um dossiê. “Não tivemos denúncia ainda. Mas, devido aos incidentes, estamos arquivando as imagens como as agressões sofridas pelo Atlético, desde a chegada até o estacionamento, que define bem o comportamento da torcida adversária”, afirmou.

Torcida única

O presidente do Atlético, Alexandre Kalil, informou nessa terça-feira (23) que o clube abrirá mão dos ingressos quando for visitante em clássicos, pelo menos até o final de 2014, quando se encerra seu mandato.
 
Suposta discriminação
 
A procuradoria do STJD solicitou nessa terça a instauração de um inquérito para apurar “suposta discriminação homofóbica” de torcedores do Corinthians e do São Paulo no jogo de domingo, no Itaquerão. “O objetivo do inquérito é verificar se os cânticos revelam mera provocação ou se possuem cunho discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, conforme artigo 243-G do CBJD, bem como se tratou de descumprimento de obrigação legal previsto no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor”, diz a nota do STJD. No pedido, a procuradoria quer ouvir os árbitros da partida, os presidentes Mario Gobbi, do Corinthians, e Carlos Miguel Aidar, do São Paulo, e os goleiros Cássio e Denis.

Multa e perda de mando de campo
 
Art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
(AC).

Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
 

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