Controversa punição a Ronaldinho Gaúcho causa polêmica

Glaúcio Castro - Do Hoje em Dia
12/10/2012 às 14:31.
Atualizado em 22/11/2021 às 02:02

(Bruno Cantini/Atlético)

A punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao craque Ronaldinho Gaúcho, que desfalcou o Atlético na goleada por 3 a 0 sofrida diante do Internacional, na última quarta-feira (10), ainda vai dar muito o que falar.

R49 foi julgado e pegou um jogo de suspensão por ter acertado com o pé o peito do atacante Kléber, no empate sem gols com o Grêmio, na 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, sem sequer o árbitro Héber Roberto Lopes ter marcado falta no lance ou relatado o ato na súmula. Mas o STJD tem esse direito ou não?

“Claro que tem”, afirma o advogado Antônio Sérgio, especializado em direito esportivo e autor de oito livros sobre o tema. “De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, qualquer auditor do STJD tem a prerrogativa de fazer denúncia de qualquer ato disciplinar durante uma partida, mesmo que essa situação não tenha sido relatada na súmula”, justifica Antônio Sérgio.

“O procurador, com base nas imagens de televisão, denunciou a agressão de Ronaldinho no atleta no Grêmio e o caso é submetido a julgamento. A situação está correta e, ao meu modo de ver, o Ronaldinho fez por merecer a punição”, avalia o jurista.

Sem recurso

Mesmo não concordando, o comissão técnica do Galo e o departamento jurídico do clube optaram por não recorrer da decisão, para não correr o risco de perder seu principal jogador em uma partida decisiva, como o clássico contra o Fluminense, no dia 20.

Mas, poucas horas após a decisão, o assunto voltou a ganhar destaque. Relator do julgamento de Ronaldinho, o auditor Jonas Lopes foi flagrado em redes sociais em fotos usando a camisa do Flamengo e fazendo brincadeiras contra R49, quando o jogador ainda atuava pelo clube carioca. A notícia provocou a ira do presidente do Atlético, Alexandre Kalil, que quer a saída do auditor do STJD.

“Não existe qualquer impedimento para que um conselheiro, ou qualquer torcedor que torne pública a sua paixão por algum clube, seja auditor. O que não pode é um auditor expressar o seu voto como torcedor, e isso lamentavelmente vem acontecendo com frequência”, diz Antônio Sérgio.

Para ele, o Conselho Nacional do Esporte, vinculado ao Ministério dos Esportes e que regulamenta essas questões, deveria rever a situação. “Se for o caso, esse auditor que tenha qualquer ligação deve pedir para não fazer parte do julgamento que envolva seu clube do coração ou um rival, por exemplo. Isso é fundamental”, completa.

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