Justiça bloqueia R$ 40 milhões referentes à venda de Bernard

Gazeta Press
08/08/2013 às 15:28.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:48
 (RODRIGO COCA/FOTOARENA/AE)

(RODRIGO COCA/FOTOARENA/AE)

O Atlético pode ficar sem parte do dinheiro que receberia pela venda de Bernard. Na manhã desta quinta-feira (8), poucas horas depois de a transação do jogador para o Shakhtar Donetsk ser anunciada, a 25ª Vara Federal de Belo Horizonte bloqueou R$ 40 milhões que seriam destinados ao Galo.

O motivo da decisão judicial são as dívidas tributárias que o clube mineiro tem com a Receita Federal, que somam R$ 223 milhões de acordo com balanço contábil de 2012. A assessoria do Atlético disse que o clube já recebeu a notificação do bloqueio, sancionado pelos juízes André Prado de Vasconcelos e Guilherme Bacelar de Patrício de Assis, e afirmou que será realizada uma reunião na tarde desta quinta-feira para discutir o assunto.

Bernard foi negociado por 25 milhões de euros (cerca de R$ 77 milhões). O Galo receberia R$ 50 milhões, já que era dono de 70% dos direitos econômicos do atleta.

Se o Atlético encontra dificuldades para lidar com o dinheiro ligado ao atleta, o próprio jogador não parece passar pelo mesmo problema. De acordo com a imprensa local, ele receberá 382 mil euros (R$ 1,17 milhão) mensais, mais de R$ 14 milhões por ano. Além disso, terá um tradutor, uma mansão e um motorista para circular pela cidade.

Em nota publicada em seu site oficial, na tarde desta quinta-feira, a diretoria alvinegra esclareceu a situação. Veja abaixo na íntegra.

Em relação à notícia de bloqueio pela Justiça Federal de parte dos créditos dos direitos econômicos do atleta Bernard Duarte, o Clube Atlético Mineiro esclarece: 1 – Como é de conhecimento público, os encargos tributários e fiscais, que são antigos no futebol brasileiro, continuam, infelizmente, dificultando a reorganização administrativa e gerencial dos clubes. Aliás, esse problema fiscal e tributário é reconhecido pelo próprio Governo Federal, que tem estudos avançados para alterações substanciais no sistema atual. 2 – Especificamente em relação à ordem de bloqueio judicial envolvendo processos fiscais antigos, informamos que as referidas decisões de 1ª instância serão objeto de recursos ao Tribunal Regional Federal. A Diretoria

Atualizada às 18h28

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