(Pedro Souza / Atlético)
Além da eliminação diante do Flamengo, as oitavas de final da Copa do Brasil trouxeram prejuízo para o Atlético. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o clube por lançamento de objetos no jogo de ida, no Mineirão, e gritos discriminatórios entoados pela torcida atleticana. O valor da punição é de R$60 mil.
O Galo foi julgado pelo artigo 213, III e 243-G do CBJD. O primeiro entende como infração os atos de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Já o segundo, fala sobre a prática de discriminação: “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A defesa do Atlético foi feita pelo advogado Theotonio Chermont, que apresentou provas de vídeo. No entanto, o clube não se safou totalmente, embora tenha conseguido a diminuição do valor da multa, que inicialmente era de R$65 mil mais a perda de um mando de campo. Porém, após divergências entre o voto da relatora e dos auditores, a pena foi reajustada.
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