Atualmente no Tigres, do México, o volante Rafael Carioca trava briga na justiça contra o Atlético, clube o qual defendeu entre agosto de 2014 a agosto de 2017. Nesta segunda-feira (29), inclusive, o jogador obteve vitória importante.
De acordo com informação trazida pela Rádio Itatiaia, o clube mineiro terá que pagar ao atleta diferenças de férias com terço, gratificações natalinas e FGTS, decorrentes da integração dos valores recebidos a título de direito de arena; e férias simples relativas aos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas do terço constitucional. O valor total chega a R$ 750 mil. Contudo, Carioca pedia R$ 2.884.967, 72.
Na ação, Rafael Carioca alegava que recebia R$ 999.999,99 anuais de direito de imagem e pediu a integração do valor ao salário na carteira, que era de R$ 100 mil, mas a juíza negou o pedido. No entanto, o jogador conseguiu integrar o direito de arena para férias e 13º salário.
Já em relação aos repousos semanais remunerados, a juíza pediu para que sejam apuradas nas súmulas das partidas no período solicitado por Rafael Carioca as semanas em que o atleta tenha efetivamente participado de dois jogos semanais. Caso o jogador tenha direito, os valores terão reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço e FGTS.