Cruzeiro toma calote de ex-patrocinador e cobra na Justiça quase R$ 315 mil de 'Hotel Super 8'

Guilherme Piu
@guilhermepiu
30/09/2020 às 17:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:40

(Divulgação/Cruzeiro)

Divulgação/Cruzeiro

Em 2016, a rede norte-americana de hotéis Super 8 substituiu o patrocínio da 99 Táxis no calção oficial de jogo

O departamento jurídico do Cruzeiro acionou um ex-patrocinador do clube na Justiça por descumprimento de contrato. Na verdade, a diretoria atual da Raposa tenta receber R$ 314.796,78 da Latinn Hotels Empreendimentos, Administração e Participações Ltda, gestora do hotel Super 8, que entre 2016 e 2019 tinha acordo de patrocínio com a agremiação celeste.

De acordo com processo que tramita na na 34ª Vara Cível de Belo Horizonte e que o Hoje em Dia teve acesso, o “Hotel Super 8” não honrou com os pagamentos conforme determinado em contrato.

O Cruzeiro informa que cumpriu o acordo contratual até o fim de 2016, mas como a Latinn Hotels, gestora do “Super 8”, não pagou as prestações devidas pelo patrocínio, o contrato foi quebrado unilateralmente sem que parcelas devidas fossem pagas pelo representante da rede norte-americana de hotéis. 

“O Executado não honrou com os pagamentos devidos, mesmo tendo sido notificado na data de 16/12/2016 a fazê-lo. Em razão da inadimplência, o Autor rescindiu o contrato e deixou de realizar suas contraprestações, estando em aberto, porém, todas as parcelas anteriormente não pagas. Sendo assim, não resta alternativa ao Autor que não seja o ajuizamento da presente ação”, diz parte da petição do Cruzeiro.

Os advogados do clube celeste apresentaram detalhes do acordo que havia sido firmado com a Latinn Hotels. No primeiro ano de contrato a patrocinadora pagaria R$ 480 mil. Esse valor seria dividido em 12 parcelas, o que representava um pagamento mensal de R$ 40 mil, com o vencimento da primeira parcela para o dia 25 de abril de 2016.Reprodução 

No segundo ano de contrato, ainda de acordo com os documentos apresentados pelo Cruzeiro à Justiça, a Latinn Hotels pagaria R$ 600 mil. Esse montante também seria dividido em 12 parcelas, com valor de R$ 50 mil. O primeiro pagamento venceria em 25 de abril de 2017.

E no terceiro e último ano de contrato a Latinn Hotels quitaria R$ 720 mil em 12 parcelas de R$ 60 mil cada. O primeiro vencimento seria em 25 de abril de 2018.

O Cruzeiro, entretanto, alega que não recebeu pela cota de patrocínio, mesmo divulgando a marca do parceiro durante todo o ano de 2016.Divulgação

“Ademais, cabe destacar que o Exequente seguiu cumprindo com as suas contrapartidas contratuais determinadas na cláusula 2.2 do Instrumento Particular de Contrato de Patrocínio durante todo o período de 2016”, diz outra parte da petição cruzeirense.

Na peça protocolada na 34ª Vara Cível de Belo Horizonte os advogados do Cruzeiro inseriram fotos de partidas oficiais do clube em 2016. E nessas imagens a marca do “Hotel Super 8” estava estampada no calção oficial de jogo e no painel nas entrevistas coletivas do então técnico Mano Menezes.

O Cruzeiro justificou em seu pedido à Justiça que o antigo parceiro foi beneficiado com a exposição de sua marca, conforme acordado entre as partes.

“Ainda, cabe ressaltar a importância da divulgação realizada pelo Exequente para a empresa ‘Super 8’, tendo em vista que obtiveram tanto um retorno financeiro enorme, como uma exposição para o público maior que o esperado, conforme dados do Ibope Repucom – empresa especializada em pesquisa de marketing esportivo e retorno de exposição das marcas de mídia”, explicou.

O Cruzeiro ainda cobra uma multa, valor já incluído nos quase R$ 315 mil, pela quebra de contrato por parte do Super 8. 

"O Instrumento Particular de Contrato de Patrocínio, em sua cláusula sétima, estipula uma multa no valor de R$10.000 (dez mil reais) em caso de descumprimento contratual, fato que ocorreu no momento em que a Executada, empresa denominada “Super 8”, deixou de efetuar o pagamento de sete parcelas de R$ 40 mil não pagas, com juros e correções em cima desse valor, mais multa de R$ 10 mil por descumprimento de contrato.

“O Instrumento Particular de Contrato de Patrocínio, em sua cláusula sétima, estipula uma multa no valor de R$10.000 (dez mil reais) em caso de descumprimento contratual, fato que ocorreu no momento em que a Executada, empresa denominada “Super 8”, deixou de efetuar o pagamento para o Exequente (...) Diante dessa situação, a Exequente em 16 de dezembro de 2016, notificou o Executado, exigindo o pagamento das parcelas não pagas em 15 dias e reiterando seu direito à rescisão caso isso não ocorra. Entretanto, embora devidamente notificado, o Executado simplesmente ignorou a notificação e não cumpriu com a sua parte, o que levou o Exequente a rescindir o Contrato – seguindo o item 7.2 – e deixou de realizar suas contraprestações após tal data, estando em aberto, porém, as parcelas de junho/2016 até dezembro/2016, que não foram pagas”, discriminou em contrato.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por