O Cruzeiro lançou nesta segunda-feira (19) um código de conduta para o torcedor. O documento tem como base na legislação e debates com o Ministério Público de Minas Gerais, Procon-MG e Batalhão de Choque da Polícia Militar-MG.
Conforme o código, se houver descumprimento de alguma das regras, os torcedores identificados poderão sofrer penalizações, como por exemplo, a proibição de frequentar os jogos do clube e a suspensão da inscrição ao programa de Sócio Torcedor, por um determinado número de jogos (de 1 a 10), ou por um período de 15 dias a 36 meses.
O Cruzeiro ainda reforçou a relação com as torcidas organizadas que, segundo o clube,
“será disciplinada pelo Regulamento do Programa de Relacionamento com as Torcidas Organizadas, a ser disponibilizado diretamente aos interessados”.
A participação nos eventos e promoções exclusivas, nos termos deste Título V, estará sujeita à disponibilidade e critérios estabelecidos pelo Cruzeiro SAF. 4. A manutenção do direito aos benefícios, como aqueles previstos
O Cruzeiro SAF promoverá e disponibilizará benefícios exclusivos aos seus torcedores que não praticarem condutas vedadas pelo presente Código. Confira o documento na íntegra.
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