(Divulgação)
Cruzeiro e Atlético até tentaram recorrer da decisão em primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas não teve jeito. Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (2), em sessão itinerante na OAB/SC, o Tribunal manteve a multa de R$ 50 mil, além da perda de um mando de campo para cada uma das equipes. Diante dos auditores, os advogados ressaltaram o trabalho de prevenção realizado antes da partida como atenuante para o caso. Por outro lado, os procuradores classificaram o ocorrido como grave, exigindo uma pena de partidas com portões fechados para ambos. Os argumentos dos dois lados, no entanto, não foram considerados pelo Tribunal, uma vez que a decisão foi mantida após os votos do relator Miguel Cançado, dos auditores Gabriel Marciliano e Wagner Madruga, e do presidente da sessão, Ronaldo Piacenti. Os clubes foram punidos pelo comportamento de suas torcidas no clássico do dia 21 de setembro, pela 23ª rodada da Série A do Brasileirão. Na ocasião, integrantes de torcidas organizadas da Raposa e do Galo utilizaram bombas e quebraram cerca de 100 cadeiras do Mineirão, em vários setores do estádio. Além disso, também foi denunciada uma tentativa de invasão a um bar. No dia 1º de outubro, os times foram julgados em primeira instância pela Terceira Comissão Disciplinar e receberam a punição. Posteriormente, os departamentos jurídicos de Cruzeiro e Atlético recorreram a um julgamento em última instância, assim como a Procuradoria.