A Federação Internacional de Basquete (Fiba) suspendeu nesta segunda-feira (14) a Confederação Brasileira de Basquete (CBB). A decisão foi anunciada depois de uma reunião do Comitê Executivo da entidade, na qual concluiu que, apesar do "apoio e flexibilidade" em "múltiplas ocasiões" antes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a CBB ainda precisa de "reestruturação". A avaliação também considera que a entidade brasileira não vem cumprindo totalmente com suas obrigações como membro da Fiba.
O Comitê Executivo da Fiba lamenta a situação do basquete brasileiro poucos meses depois da Olimpíada e recomenda que a CBB trabalhe em conjunto com a federação internacional e com a força-tarefa da entidade para que possa superar as sérias dificuldades institucionais, esportivas e financeiras. A situação da CBB será reavaliada em uma reunião marcada para 28 de janeiro de 2017.
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Quatro fatores são apontados pela Fiba como determinantes para a suspensão da CBB. O primeiro é a ausência em competições internacionais, como um torneio continental de base e Mundiais Sênior 3x3, assim como a falha na organização do World Tour 3x3 no Rio de Janeiro. A federação entende que isso prejudica muitos jogadores, que perdem a possibilidade de se qualificar e jogar internacionalmente nos anos posteriores. Além disso, em nível nacional, campeonatos nacionais juvenis foram cancelados pela CBB.
O segundo problema apontado pela entidade internacional é a "falta total de controle do basquete no País". E exemplifica com o envolvimento de "terceiros" na seleção e no financiamento de atividades do time nacional. A terceira crítica leva em consideração a pendência de pagamentos com a Fiba por um longo período, apesar dos vários pedidos de carência que foram concedidos.
"A situação financeira da CBB não permite o financiamento de suas operações e nem que esteja em dia com suas obrigações em seu País", aponta. Por fim, a Fiba enfatiza o fato de não existir um planejamento de reforma ou reestruturação antes da eleição presidencial, marcada para março de 2017.