Fred volta a ser julgado pelo STJD com dupla denúncia: agressão e crítica ao árbitro

Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br
11/07/2016 às 20:46.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:15
 (Bruno Cantini/Atlético)

(Bruno Cantini/Atlético)

A Terceira Comissão Disciplinar do STJD colocará Atlético e o atacante Fred no banco dos réus nesta quarta-feira (13), por conta de infrações no empate em 1 a 1 contra o Figueirense, há oito dias. O jogador, que já cumpriu a suspensão automática pelo cartão vermelho direto, foi denunciado em dois artigos e pode pegar um gancho mais rigoroso.

O camisa 99 do Atlético foi expulso de campo em lance que o árbitro interpretou como de agressão. Em uma disputa de bola pelo alto, Fred elevou o braço e atingiu o volante Elicarlos. Tal atitude será julgada através do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que pode resultar nuna suspensão de 4 a 12 jogos. No mesmo artigo será avaliada também a atitude de Yago. O atacante do Figueira também foi expulso, ao socar as costas do volante Junior Urso nos minutos finais da partida

Além disso, Fred terá de responder por "conduta antidesportiva". Ao ser expulso, o atacante deixou o campo do Orlando Scarpelli criticando o árbitro: "Você é muito fraco, não aguenta a pressão”. Tal falta é classificada como "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões" e prevê uma pena de uma a 6 partidas.Reprodução/CBF

Partes da súmula de Figueirense x Atlético que serão usadas para julgar Galo e Fred nesta quarta

Será a segunda vez que Fred irá aos tribunais do STJD. No clássico contra o Cruzeiro, na estreia pelo Galo, o atacante foi absolvido por esconder um chinelo arremessado pela torcida alvinegra no gramado do Independência. No começo do ano, porém, o artilheiro pegou um gancho de seis partidas na Primeira Liga, por dar um soco no lateral Léo, do Atlético-PR. Neste caso, o STJD não atuou, pois a competição interestadual não era coordenada pela CBF.

Atraso
O Atlético, por sua vez, será julgado por ter atrasado o início do jogo, rompendo um protocolo determinado pela CBF, organizadora do Campeonato Brasileiro. A pena prevista é apenas financeira: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

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