Justiça determina varredura nas contas de Wagner Pires de Itair Machado para bloquear R$ 6,8 milhões

Guilherme Piu
@guilhermepiu
17/08/2020 às 17:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:18

(Montagem sobre fotos de Vinnicius Silva e Bruno Haddad)

Montagem sobre fotos de Vinnicius Silva e Bruno Haddad

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte já determinou aos bancos o bloqueio judicial milionário nas contas do ex-presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, e do ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, ex-dirigentes que foram citados pelo próprio clube em processo por gestão temerária e fraudulenta.

O recibo de protocolamento de R$ 6.861.243,06 nas contas dos ex-cartolas e da empresa Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda, de propriedade de Machado e sua esposa, tem data da última sexta-feira, dia 14 de agosto, no horário de 18h14 (hora de Brasília).

O Hoje em Dia noticiou em primeira mão a ordem do bloqueio, antecipando o anúncio do atual presidente Sérgio Santos Rodrigues na tradicional transmissão ao vivo da última quinta-feira. A reportagem teve acesso ao comprovante da solicitação de bloqueio feita pela juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

A decisão exige que todas as instituições bancárias ligadas aos Cadastros de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos citados sejam informadas do bloqueio. Portanto, agora haverá uma varredura para encontrar os valores e bens, e aí informar ao juízo sobre o que foi encontrado e bloqueado. 

O protocolo para "travar" os quase R$ 7 milhões de Wagner Pires de Sá, Itair Machado e da Futgestão foi feito pela plataforma BacenJud, um sistema que viabiliza o bloqueio de valores decididos pela Justiça. Reprodução

A plataforma Bacenjud, por meio de convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central, permite a juízes realizarem consultas de saldos e ordenar bloqueios junto às instituições financeiras, para garantir o estrito cumprimento de cobranças à empresas e pessoas físicas que tenham dívidas reconhecidas em ações judiciais. 

Os ex-dirigentes ainda podem recorrer da decisão. O Hoje em Dia procurou os advogados de Itair Machado. O telefone do escritório disponibilizado em documentos dos advogados não completa a ligação. Já o advogado de Wagner Pires de Sá não foi encontrado para falar do assunto. A reportagem deixou recado dizendo que o espaço está aberto para a versão do ex-presidente da Raposa.

O caso

O Cruzeiro cobra o bloqueio de bens de Wagner Pires de Sá, de Itair Machado e da empresa Futgestão, que é ligada ao ex-vice de futebol e de sua esposa. O arresto cautelar determinado pela Justiça na semana passada é de R$ 6.861.243,06. A cobrança acontece de forma prévia como medida de garantia de recebimento dos valores caso os réus sejam condenados a pagar algo ao clube futuramente.

O Cruzeiro busca o bloqueio nas contas de Itair Machado e de Wagner Pires de Sá, pois entende que esses valores foram pagos à Futgestão Assessoria e Consultoria Esportiva Ltda por meio de "contratos nulos e fraudulentos". E tais valores seriam salários para Itair Machado, à época vice de futebol, o que é vedado pelo estatuto cruzeirense. 

Em decisão de primeira Instância, a própria juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia negado o pedido de liminar do Cruzeiro para bloquear os quase R$ 7 milhões das contas dos ex-dirigentes celestes.

Mas o clube entrou com um pedido de contestação e reverteu a decisão na segunda instância da Justiça. 

Contestações do Cruzeiro

O Hoje em Dia teve acesso em primeiro mão a um documento que mostra que o Cruzeiro contratou dois advogados do Rio de Janeiro, Marcelo Jucá e Pedro Henrique Wright, responsáveis pela redação de um "parecer jurídico neutro" com contestações ao que fora decidido em Primeira Instância nas últimas semanas.

Os juristas alegaram no parecer que os motivos apontados pela Justiça para indeferir o pedido de liminar feito pelo Cruzeiro servem mesmo  para confirmar o contrário do que fora decidido pelo juiz da 35ª Vara Cível de BH. E que a intenção do clube não é a busca por "condenação sumária dos réus", mas sim ter um "resguardo de efetividade na hipótese de condenação dos mesmos", para que o montante supostamente desviado e não devolvido ao clube "pode ferir de morte um dos clubes mais vitoriosos e tradicionais do mundo", afirmam.

No documento de 27 páginas, Jucá e Wright mostraram as alegações da Justiça: que Itair Machado receberia do clube como pessoa jurídica e não como pessoa física; que o estatuto do clube não veda remuneração para vice-presidente; e que o estatuto também não impede realização de contrato "de empresa de propriedade do réu com a entidade de prática esportiva".

Jucá e Wright apontaram que a legislação se sobrepõe ao estatuto do Cruzeiro, e que a empresa Futgestão, pessoa jurídica de Itair Machado em sociedade com sua esposa, foi contratada para maquiar remuneração direta. Fato que contraria o que os advogados apontaram como "moralidade na gestão administrativa". 

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