(Lucas Uebel)
Durou pouco o sonho do Grêmio em retornar à Copa do Brasil. O juiz da 16ª Vara Cível, Sílvio Tadeu de Ávila, extinguiu o processo ajuizado por um torcedor do time gaúcho solicitando a volta do clube à disputa da Copa do Brasil. O Grêmio foi excluído após decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A equipe gaúcha acabou eliminada em função da postura de uma parte de sua torcida, acusada de chamar de "macaco" o goleiro Aranha, do Santos, no jogo de ida entre as equipes, disputado na cidade de Porto Alegre. Confira a decisão emitida no fim da tarde desta quarta-feira: "Em sua decisão o magistrado considerou que o autor é parte ilegítima para efetuar tal pedido. O autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei. Calha frisar que, da análise do Estatuto do Torcedor, não se antevê exista autorização legal apta a legitimar o autor para o ingresso da presente demanda"