(Tomaz Silva/Agência Brasil)
Uma das exigências para que os clubes possam formar jogadores de futebol é "manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade". É o que determina o parágrafo 2º do artigo 29 da Lei 12.395, de 2011, em sua letra D.
Sancionada em 16 de março de 2011 pela então presidente Dilma Rousseff, o texto alterou a Lei Pelé (9.615/1998) e definiu parâmetros para o funcionamento das categorias de base das agremiações.
A lei contém várias exigências que os formadores devem cumprir. A partir dela, em 2012, a CBF definiu, por meio de uma RD (Resolução de Diretoria) uma série de normas para conceder aos clubes o Certificado de Clube Formador (CCF).
Entre a extensa documentação a ser apresentada pelo clube consta uma declaração assinada por seu presidente informando o número de quartos e de leitos disponibilizados aos atletas no alojamento e a relação completa dos atletas alojados, separados por categoria, além de fotos dos locais.
O CCF tem validade de dois anos. Atualmente, todos os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, que inclui o Flamengo, e da Série B, têm a certificação.
Pela lei, o atleta só pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos - o clube deve registrá-lo na CBF. Antes, os clubes podem emitir um documento de vínculo não-profissional.
Leia mais:
Morto em incêndio no Fla, zagueiro Arthur Vinícius faria 15 anos neste sábado
Área do CT do Flamengo atingida por incêndio era 'estacionamento'
Bombeiros encerram trabalho de rescaldo do incêndio no CT do Flamengo
Fogo no CT do Flamengo pode ter começado com explosão no ar-condicionado
Goleiro convocado para seleção é 1ª vítima identificada em incêndio no CT do Flamengo