Na CNRD: Atlético pede 'tutela de urgência' e Fred tem até segunda-feira para se manifestar

Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br
02/02/2018 às 18:52.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:07
 (Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)

(Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)

O Atlético foi até a Câmara Nacional de Resoluções e Disputas, vinculada à CBF, para acionar judicialmente o atacante Fred pelo não pagamento dos R$ 10 milhões. A ação de execução foi movida em 26 de janeiro (sexta-feira). O Galo solicitou "tutela de urgência" no caso.

A Câmara, assim, já notificou o atacante Fred no primeiro dia útil posterior ao pedido (em 29 de janeiro, segunda-feira) sobre o pedido de tutela do Atlético. Assim, o jogador, conforme o Regulamento da CNRD, caso opte por se manifestar diante da "tutela de urgência", tem cinco dias para fazer tal verbalização.

O prazo do camisa 9 do Cruzeiro terminará às 19h de segunda-feira (5 de fevereiro), uma vez que a Câmara só funciona de segunda a sexta, das 10h às 19h. O prazo de cinco dias se difere do período em que o centroavante deverá apresentar sua defesa no "mérito".

De acordo com o artigo 12 do Regulamento da CNRD, o prazo para a defesa é de 21 dias corridos. Art. 12 – No prazo de vinte e um dias corridos, contados do recebimento da citação, o requerido deve apresentar à CNRD sua resposta, admitindo ou negando as pretensões apresentadas pelo requerente.

"CNRD 2018/TRF/094 - Clube Atlético Mineiro x Frederico Chaves GuedesDe ordem do Presidente da CNRD, Dr. Vitor Butruce, fica citado Frederico Chaves Guedes para, querendo, apresentar sua Resposta quanto ao pedido de tutela de urgência constante na Representação Administrativa impetrada por Clube Atlético Mineiro no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 21 parágrafo 2º, do RCNRD

Tal prazo refere-se à manifestação quanto ao pedido de urgência, sendo preservado o prazo para a Resposta quanto ao mérito, a ser aberto posteriormente pelo relator que for designado para o caso, na forma do art. 12 do RCNRD.A Resposta deve ser protocolada através do email cnrd@cbf.com.br, conforme art. 27, parágrafo1º, do RCNRDRio de Janeiro, 29 de janeiro de 2018"

Reprodução/RCNRD

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