PGFN responde Cruzeiro, reconhece esforços do clube por dívidas com a União, e justifica cobranças

Guilherme Piu
Hoje em Dia - Belo Horizonte
Publicado em 16/08/2020 às 11:15.Atualizado em 27/10/2021 às 04:18.
pgfn, procuradoria geral da fazenda nacional

O Cruzeiro segue na mira da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa das dívidas tributárias e fiscais do clube, que somam R$ 330 milhões. Desde que foi excluído do Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), são várias as ações de execuções fiscais colocando a Raposa "na parede" com cobranças milionárias. 

Por esse motivo, o clube publicou nota oficial na última sexta-feira questionando a "estranha desproporcionalidade" da União ao que chamou de tentativa de "sufocar a sobrevivência de uma instituição com 99 anos e 9 milhões de torcedores". 

Após o Cruzeiro publicar esse documento com questionamentos à União, a PGFN retrucou também por nota e explicou sua atuação diante do cenário atual cruzeirense. 

Nota da PGFN

Diante da nota oficial divulgada ontem, dia 14 de agosto, pelo Cruzeiro Esporte Clube, a respeito da atuação da União na cobrança dos débitos devidos por aquela agremiação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN esclarece que a sua atuação é pautada exclusivamente pelos princípios da legalidade e da impessoalidade.

A nota da PGFN foi publicada na noite do último sábado pelo Superesportes e confirmada pelo Hoje em Dia. 

As atividades levadas a efeito pela PGFN nos últimos dias, envolvendo a referida associação civil, encontra respaldo nas estratégias definidas para a recuperação de créditos envolvendo quaisquer devedores em situação análoga, tendo como premissas o interesse público e a busca da justiça fiscal e da igualdade, respeitados os direitos constitucionalmente assegurados.

Cabe esclarecer também que as iniciativas que culminaram na atual situação foram referendadas por decisão do Poder Judiciário, fórum adequado para que tais controvérsias sejam discutidas de forma democrática e republicana.

Sem prejuízo, a PGFN ressalta que reconhece os esforços do clube para resolver a situação e que está à disposição para que seja alcançada, de forma dialética, uma solução para a celeuma, por meio da transação regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, dispositivo que, dentre outros aspectos, permite a superação de situação transitória nos casos de crise econômico-financeira.
 

Por fim, em especial respeito à sociedade, a PGFN ressalta que não tolerará acusações ou injustos ataques que forem dirigidos à instituição ou a seus membros, de modo que solicitará a devida apuração pelos órgãos competentes sempre que necessário.

A nota do Cruzeiro

Na última sexta-feira o Cruzeiro publicou nota com questionamentos à atuação da União, após decisão da Justiça pelo bloqueio da venda do imóvel Campestre 2, um braço da Sede Pampulha que o clube deseja vender para usar os recursos para pagamentos de dívidas. 

A diretoria do Cruzeiro, após autorização do Conselho Deliberativo, tinha a intenção de vender o imóvel por pelo menos R$ 13.661.473,50, valor apurado por perícia técnica, para quitar dívidas na Fifa. 

Na 26ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Minas Gerais, o juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos determinou tutela antecipada para garantir que tal venda, caso efetuada pelo Cruzeiro, tenha os valores repassados à União para quitação de dívidas federais.  

O magistrado citou o artigo 185 do Código Tributário Nacional para firmar sua decisão, a qual citou possível "fraude à execução" por parte do Cruzeiro. “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa”, diz parte da decisão de Coelho dos Anjos. 

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