Salário de R$ 800 mil, injúrias, conluio, Cruzeiro devedor solidário: o lado 'B' de Atlético x Fred

Frederico Ribeiro
fmachado@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/02/2018 às 01:09.Atualizado em 03/11/2021 às 01:31.
 ( DANIEL OLIVEIRA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)
( DANIEL OLIVEIRA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)

Enquanto se preparava para o segundo compromisso pela Copa do Brasil, na última quarta-feira (21), o Atlético recebia decisão da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas do futebol brasileiro sobre a ação que move contra o atacante Fred. O Galo "perdeu", mas se sentiu "vencedor". E a manifestação da CNRD traz pontos importantes, curiosos e reveladores dessa batalha (veja abaixo). 

Por um lado, o clube alvinegro teve a "tutela de urgência" indeferida pelo presidente da CNRD. Por outro, viu pedidos do atacante Fred, na sua manifestação, também negados. O repórter Samuel Venâncio, da Rádio Itatiaia, publicou a decisão da CNRD na íntegra e o Hoje em Dia destrinchou algumas informações, numa espécie de "lado B" do documento. 

Por exemplo, o Atlético alega que o atacante Fred tem perfeitas condições financeiras de arcar com a multa. Informou à CNRD, inclusive, que o camisa 9 recebia R$ 800 mil apenas "na carteira". 

Já Fred chegou a afirmar do desinteresse do Atlético em querer continuar com os serviços do centroavante, tendo em vista que o clube mineiro havia contratado Ricardo Oliveira.  O novo camisa 9 do Galo tem o nome omitido na verbalização de Fred. 

O atacante cruzeirense disse que a rescisão contratual - onde a multa dos R$ 10 milhões foi imposta - foi produzida sem ele ter poder de negociação sobre os termos. Algo que chegou a gerar discordância na análise do presidente da CNRD graças a uma manifestação à imprensa por parte do empresário Francis Melo, agente do camisa 9.

O jogador ainda solicitou que a CNRD advertisse o Galo, que teria usado palavras injuriosas contra Fred, enquanto ele permanecia com postura de "retidão e respeito ao Requerente (Atlético)". O presidente do órgão desconsiderou tal alegação por parte do atleta. 
 

                                                                   Veja os pontos:

  • O LADO DO ATLÉTICO

TUTELA NEGADA; FRED 'NÃO PAGA PORQUE NÃO QUER'
Atlético solicitou dois pedidos na "tutela de urgência": o prazo de 48 horas para Fred pagar o montante de R$ 10 milhões, sob pena de suspensão do jogador até o pagamento integral da multa. E que a dívida que detém com Fred, na ordem de R$ 1,95 milhão, deveria ser subtraída da multa. 

A CNRD indeferiu essa "tutela de urgência", alegando, principalmente, que não é necessário agilizar a decisão do processo, pois há provas de que o atacante teria condições de arcar com a multa.

Inclusive, é citado no documento que o Atlético apresentou dados que informam o salário do atacante Fred com o clube alvinegro: R$ 800 mil. Esta cifra seria paga apenas na Carteira de Trabalho, pois o jogador ainda teria bonificações, como prêmios por metas atingidas e direitos de imagem. 

CRUZEIRO COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO?
Ao firmar o 'Termo de Resilição Contratual' com Fred (rescisão contratual), ficou acertado que o atacante deveria informar ao Cruzeiro (caso negociasse com o clube, fato que aconteceu) da ciência da multa. 

Ou seja, no contrato de recisão entre Fred e Atlético, é acordado que o Cruzeiro deveria ser notificado sobre a multa e, mais do que isso, esse informe teria como efeito a transformação do Cruzeiro em "devedor solidário" de Fred no pagamento dos R$ 10 milhões. 

Por outro lado, o Galo disse na CNRD que: "apesar da solidariedade passiva entre o Cruzeiro e o REQUERIDO (Fred), seu interesse no momento é litigar exclusivamente contra o JOGADOR, a quem o clube atribui capacidade econômica e garantias suficientes para fazer frente à dívida cobrada".

"Conforme ajustado no§ 3° da Cláusula Segunda do Termo de Resilição, FRED obteve e favor do ATLÉTICO o reconhecimento expresso da solidariedade do Cruzeiro com relação à obrigação de pagar os R$ 10 milhões ora cobrados. Desse modo, o ATLÉTICO conta com dois devedores (e, portanto, dois patrimônios) a garantir o pagamento da dívida".

CONLUIO
Atlético acusa Fred e Cruzeiro de agir em "coluio" e que o clube alvinegro é prejudicado por medidas "ardis" promovidas pelo jogador e pelo clube celeste. Além disso, o Galo manifesta que o camisa 9 tem condição financeira privilegiada, e não faz o pagamento da dívida por puro desejo. 

Além disso, o Galo acusa o Cruzeiro de tomar medidas que visam "esvaziar a competência da CNRD" no julgamento da questão. Para tanto, o Galo requereu a abertura de procedimento disciplinar contra o rival. O presidente da CNRD, no entanto, não tem poder jurídico para tal instalação, e encaminhou o requerimento à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF. 

  • O LADO DE FRED


DESINTERESSE DO GALO EM FICAR COM O CAMISA 9
O atacante de 34 anos se manifestou, através do advogado, à CNRD em 3 de fevereiro (um sábado), alegando discordância em relação ao relato do Atlético sobre a quebra de contrato bilateral. Fred afirma que o Atlético demonstrou falta de interesse em ficar com ele no elenco, citando inclusive a contratação de Ricardo Oliveira antes mesmo da saída do camisa 9 do Galo. 

"(...) o ATLÉTICO demonstrou desinteresse na sua manutenção no plantei alvinegro, diante da contratação de outro atleta para exercer função semelhante e do atraso no pagamento de verbas então devidas. E que esse desinteresse teria levado FRED a buscar alternativas no Brasil e no exterior, tendo suas tratativas com o Cruzeiro resultado na celebração de contrato".

ESPANTO POR CRUZEIRO E ATLÉTICO NÃO DIALOGAREM
No relato do jogador, é informado também que Fred se "espanta" ao saber que a questão não está sendo conduzida unicamente entre Atlético e Cruzeiro. Além disso, afirma que acionou a Rede Globo e o Banco BMG, quando recebeu carta de cobrança do Atlético. 

As duas empresas estão indiretamente envolvidas num contrato de penhor que Fred fez com o Cruzeiro (a multa seria liquidada dos direitos de transmissão que a Raposa recebe do Brasileirão e depositada numa conta bancária mantida pelo clube celeste no BMG).

MULTA ILEGAL?
Fred ainda levanta suspeitas de que o Atlético não aceita que o Cruzeiro entre nas dicussões jurídicas da multa (como devedor solidário) por "medo escondido" que a cláusula imposta dos R$ 10 milhões seja "de fato ilegal".

Como argumento para refutar o caráter de "urgência" solicitado pelo Atlético, Fred diz que qualquer ordem de pagamento de R$ 10 milhões ao Galo, se torna de caráter periogosa, tendo visto que: "o ATLÉTICO está envolvido em mais de 600 demandas".

DISTANCIAMENTO DA FALA DO EMPRESÁRIO
O centroavante, que alega não ter tido o direito de negociar os termos postos na recisão contratual com o Atlético, afirmou não ter vínculo com uma fala do seu empresário Francis Melo. 

O agente teria afirmado à imprensa, em dezembro 2017, que a rescião Fred/Atlético teria sido negociada por ele, Francis, e pelo próprio jogador. Assim, o presidente da CNRD decidiu por desconsiderar o argumento de que Fred não teria discutido os termos de resilição contratual com o Galo. 

INJÚRIAS
Fred, em determinado momento da manifestação ao CNRD, pediu que a Câmara tomasse medida de advertência contra o Atlético, porque o clube, através de seus representantes legais, teria desferido "palavras agressivas e expressões injuriosas que atentam contra o caráter e dignidade do Atleta". O presidente da CNRD não concordou com a acusação, afirmando que: "possível tom agressivo das manifestações do REQUERENTE se insere no contexto da disputa e não tem extrapolado para a falta de urbanidade".

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por