STJD concede efeito suspensivo para Atlético e Cruzeiro para punição da perda de mando de campo

Lucas Borges
27/11/2019 às 13:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:50

(Lucas Borges)

O Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz concedeu, no inico da tarde desta quarta-feira (27), um efeito suspensivo para a punição da perda de um mando de campo que Atlético e Cruzeiro sofreram após os incidentes do clássico realizado no último dia 10 de novembro, no Mineirão.

Com a decisão, que também faz referência ao pagamento de uma multa de R$100 mil, a ser paga pelo Cruzeiro, e R$ 130 mil pelo Atlético, a decisão final do caso será decidida em julgamento, ainda sem data marcada, do Pleno, que é a segunda instância do STJD.Lucas Borges

Confira o teor da decisão:

 “De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 -  STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”.

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