Tentando "tapetão", Icasa é que pode ser punido pelo STJD

Marcio Dolzan
Publicado em 07/02/2014 às 19:12.Atualizado em 20/11/2021 às 15:53.

O intuito do Icasa de tirar seis pontos do Figueirense da tabela da Série B do ano passado e, com isso, ascender à Série A no lugar do clube catarinense, não deve dar em nada - a não ser em multa para o próprio time cearense. É que, mesmo que o volante Luan tenha atuado irregularmente na partida entre Figueirense e América, disputada em 28 de maio de 2013, o caso já prescreveu.

Na quinta-feira, o clube cearense protocolou uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a punição do Figueirense por suposta escalação irregular do volante Luan. A alegação é que o jogador atuou pelo time catarinense naquela partida tendo contrato vigente com outro clube.

De acordo com o Artigo 165 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), infrações disciplinares como essa prescrevem em 60 dias - portanto, no final de julho do ano passado. No entanto, há quem sustente que a infração seria administrativa, e não disciplinar, o que deixaria o prazo de prescrição em aberto.

Procurado pela reportagem, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, porém, foi taxativo. "A infração é disciplinar, sim, prevista no artigo 214", afirmou. "O problema é que este país virou um país de especialistas em direito desportivo", ironizou.

Schmitt afirmou que a procuradoria já encaminhou pedido de informações à CBF, dizendo que os documentos levados pelo Icasa são insuficientes. "A documentação apresentada por esse clube não prova nada, ela é muito ruim", disse o procurador.

Caso a procuradoria do STJD considere que não houve infração - ou que ela está de fato prescrita -, quem deverá ser denunciado é o próprio Icasa. É o que prevê o Artigo 221 do CBJD, que trata de "dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva". Schmitt não descartou denunciar o clube que, se for punido poderá ser multado em até R$ 100 mil.

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