Em julgamento da última instância estadual do Tribunal Desportivo, o Atlético conseguiu liberar o atacante Fred da pena de quatro jogos. Com isso, o artilheiro do Campeonato Mineiro está apto a enfrentar o Cruzeiro nas duas partidas da decisão do estadual, a começar pelo próximo domingo (30).
O Tribunal Pleno do TJD-MG, presidido por Felipe Cattoni Diniz, em julgamento nesta terça-feira (25), a partir das 19h, deferiu parcialmente os pedidos do Atlético, aceitando reduzir a pena de Fred de tal modo que ele já não precisará se ausentar. Ele havia ficado fora de três jogos do Estadual, quando recebeu uma pena de quatro partidas. A penalidade do atleta foi reduzida para três jogos, já cumpridos.
Fred compareceu ao TJD na noite desta terça-feira
Com os advogados Lásaro Cândido e Lucas Ottoni na defesa, o departamento jurídico do Galo moveu um recurso voluntário que contestou o julgamento em primeira instância, no dia 11 de abril, no TJD-MG, que condenou Fred a quatro jogos de suspensão por "agressão" no clássico do dia 1º, em lance contra o zagueiro Manoel.
Naquele primeiro parecer do Tribunal, três dos cinco auditores votantes decidiram dar a pena mínima do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Com isso, por maioria de votos, Fred teria de cumprir quatro jogos de gancho. Logo, o Galo entrou com recurso voluntário para apelar da decisão.
Além de entender que o atacante deveria ser desqualificado do artigo 254-A (algo que dois auditores do primeiro julgamento compartilham), a defesa do Galo ainda pediu a anulação do julgamento, por acreditar que o voto do auditor André Bernardes de Castro, estava "contaminado", tendo em vista a ligação do advogado com o rival Cruzeiro.
Entretanto, por maioria de votos, não teve tal pedido atendido pela comissão do Pleno do Tribunal. Na segunda parte do julgamento do recurso, o Atlético conseguiu tirar Fred do artigo que fala em agressão física e qualificá-lo em um artigo mais brando. De nove votos possíveis, seis auditores concordaram com a argumentação alvinegra, de que o camisa 9 deveria ser condenado em outro artigo cujo a pena máxima são três jogos, por ele já cumprido.