O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu pedido do Cruzeiro e reduziu o valor da multa devida pelo clube mineiro ao atacante Fred. O caso se refere à transferência do jogador, então no Cruzeiro, para o Lyon, da França, há quase dez anos.
A multa ficou estabelecida em cerca de 68 mil euros, ou seja, cerca de R$ 203 mil, informa o TST, em nota. Se a conta fosse feita sobre a base de cálculo que era solicitada pelo jogador, a multa ficaria em torno de R$ 1,780 milhão.
Segundo destaca o TST, o jogador celebrou contrato com duração de cinco anos com o Cruzeiro em 1º de julho de 2004. Pouco mais de um ano depois, em agosto de 2005, foi negociada a transferência de Fred para o Lyon, em negociação de 15 milhões de euros.
Desse total, 3 milhões de euros caberiam ao jogador (atualmente no Fluminense), mas ele recebeu menos: 2,65 milhões de euros. Por causa dessa diferença foi ajuizada ação trabalhista. O caso já tinha tramitado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O TST informa que a Segundo Turma do Tribunal tomou a decisão de arbitrar uma multa de 20% sobre as diferenças não pagas no contrato da transferência, ou seja, sobre cerca de 343 mil euros (aproximadamente R$ 1 milhão), e não sobre 3 milhões de euros (aproximadamente R$ 8,9 milhões), como pedia o jogador. Ou seja, a multa final ficou em cerca de 68 mil euros, o que chega a R$ 203 mil pela taxa de câmbio que vigora hoje. Se fosse considerada a base pedida por Fred, a multa alcançaria quase R$ 1,8 milhão.