Da Agência Brasil
Em sua edição de ontem, quinta-feira, o Diário Oficial da União publicou a portaria que regulamenta o (drawback integrado), ou seja, sistema especial de tributação de bens produzidos para venda no exterior.
O benefício constava da MP - Medida provisória 451, aguarda votação na Câmara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em território nacional para exportação.
Pelo drawback verde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboração de produto a ser exportado estava isenta do IPI - Imposto sobre produtos industrializados, da COFINS - Contribuição para o financiamento da seguridade social e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, só valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.
Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.
AGRONEGÓCIO
As duas alterações, na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagar os impostos sobre a ração usada para alimentar o gado cuja carne será vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamentação anterior não deixava claro se a ração poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.
A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilitação por meio do Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior.
O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet. O endereço eletrônico é www.desenvolvimento.gov.br.