Fechar negócio é um desafio das imobiliárias em Moc

Jornal O Norte
22/07/2009 às 09:59.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:05

Janaína Gonçalves


Repórter

Depois da maratona para chegar ao imóvel ideal de acordo com o bolso e desejo, começam as questões burocráticas para efetivar o negócio. Antes de assinar o contrato, é importante ficar atento a alguns detalhes.

Para o corretor Geraldo Costa, o valor do aluguel, obviamente, tem que ser medido de acordo com a renda do pretendente.

- O ideal é adotar a mesma proporção que os bancos usam para limitar o valor da prestação da casa própria: no máximo 30% da renda. Essa prática também é usada por várias imobiliárias - diz.

Na Master imóveis, os funcionários tentam driblar a crise ou optar pela caução, ou seja, o inquilino deposita em caderneta de poupança aberta em nome dele e do locador uma quantia que não pode exceder o valor de três aluguéis. Se tudo estiver certo, no final do contrato, sem dívidas ou outras pendências do locatário, ele pode retirar o dinheiro e os rendimentos.

- A cidade por ter um número alto de pessoas que saem e que chegam na cidade, muitas delas não são naturais da cidade e, pela lei, para efetuar o contrato não é permitido que os responsáveis residam em outra cidade. A alternativa é optar por uma caução, para não perder os clientes - ressalta.

O corretor também explica que o mais comum nos contratos de aluguel residencial é que o prazo de encerramento seja de 30 meses, ou 2,5 anos.

- O valor da multa por atraso de pagamento não está previsto na lei, por isso, deve ser previsto no contrato. Mas atenção: mais de 10% do valor do aluguel é considerado abusivo pelo mercado brasileiro. Outra multa prevista é quando o locatário deseja sair do imóvel antes do final da vigência do contrato – diz.

FIANÇA

De acordo com Geraldo, um dos maiores problemas para quem está alugando um imóvel é a questão da fiança. A fiança nada mais é que uma segurança do proprietário que, se o locatório não pagar, pode receber o dinheiro de alguma forma.

No Brasil, depois da lei do inquilinato, há novas figuras jurídicas além do tradicional fiador.

O corretor explica que é de responsabilidade do inquilino apresentar uma pessoa que, na falta dela, se responsabilize pelo pagamento de tudo que o contrato prevê.

- Para ser fiador é preciso possuir um imóvel de preço compatível com o que está sendo alugado- diz Geraldo.

Algumas imobiliárias são mais exigentes e chegam a pedir fiadores que tenham pelo menos dois imóveis, já que decisões judiciais garantem que o fiador não pode perder o imóvel em que mora. Mesmo em caso de ter apenas um imóvel do fiador, ele responde judicialmente pelo calote do locatário.

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