(PETER POWELL)
A organização máxima do futebol mundial, a Fifa, emitiu um comunicado reforçando uma série de itens (veja abaixo) que os torcedores não podem levar aos estádios nos jogos da Copa do Mundo.
Entre os materiais proibidos estão, por exemplo: armas, objetos pontiagudos, sirenes, megafones, vuvuzelas, tintas, cartazes e bandeiras maiores que 2m por 1,5m.
A entidade ainda afirma que os objetos proibidos serão retitos nos Postos de Verificação de Veículos e nas entradas dos estádios. Além disso, todos os itens serão descartados e não serão devolvidos. Outros objetos não citados poderão ainda passar por avaliação. Se o torcedor for flagrado com algum dos itens proibidos, ele poderá ser retirado do local.
Veja a lista completa de itens Proibidos:
- Armas, de qualquer tipo;
- Objetos que possam ser usados para apunhalar ou como projétil. (Ex.: guardachuvas longos, guarda-sóis, bastões de extensão para câmeras, etc);
- Recipientes de material estilhaçável ou especialmente duro ou que possam ser atirados causando lesões. (Ex.: Copos de vidro, garrafas, latas, caixas térmicas duras, embalagens Tetrapak, etc);
- Líquidos de qualquer tipo;
- Narcóticos ou estimulantes;
- Cartazes ou bandeiras, com mais de 2m x 1,50m;
- Mastros de bandeiras, exceto mastros de plástico flexíveis e os chamados mastros duplos que não excedam 1 metro de comprimento e 1 cm de diâmetro e que não sejam feitos de material inflamável;
- Materiais que possam interferir no aproveitamento do evento por outros espectadores, tirar o foco desportivo do evento ou que estimulem qualquer forma de discriminação. (Ex.: Cartazes, bandeiras, folhetos, roupas ou materiais de qualquer tipo que impeçam a visão dos demais espectadores, ou ligados a causas discriminatórias, políticas, ideológicas ou de caridade);
- Animais;
- Materiais promocionais ou comerciais, de qualquer forma. Tanto bandeiras e cartazes, quanto folhetos, roupas, etc;
- Bolas infláveis, independentemente do tamanho
- Latas de spray de gás;
- Substâncias corrosivas;
- Tintas;
- Substâncias prejudiciais à saúde ou altamente inflamáveis;
- Objetos volumosos, que sejam maiores que 25cmx25cmx25cm e que não possam ser guardados embaixo dos assentos;
- Grande quantidade de papel ou rolos de papel;
- Grande quantidade de pó, farinha ou substâncias similares;
- Instrumentos musicais de qualquer tipo;
- Instrumentos que produzam volume excessivo de ruído. Ex: sirenes, megafones, vuvuzelas, etc;
- Câmeras, exceto para uso privado e, neste caso, com apenas um conjunto de pilhas sobressalentes ou recarregáveis;
- Qualquer dispositivo usado para transmissão ou disseminação de sons, imagens,
descrições ou resultados;
- Instrumentos que emitam raio laser ou instrumentos similares.