A Lei Anticorrupção que entrou em vigor, na quarta-feira (29), deve mudar, para melhor, o modo de se fazer negócios no Brasil. Dependendo, é claro, da forma como for aplicada a nova legislação, que dá autonomia à União, aos estados e aos municípios para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper funcionários públicos.
A lei precisa ainda de regulamentação por decreto. O texto está em fase final de elaboração e o decreto deverá ser assinado, nos próximos dias, pela presidente Dilma Rousseff.
A maior inovação é que uma empresa beneficiada pela corrupção pode ser punida com multas elevadas, mesmo que os proprietários não tenham autorizado o pagamento de suborno praticado por qualquer empregado ou por uma empresa terceirizada.
Até então, as empresas que fraudam licitações públicas, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos estavam sujeitas a multas irrisórias. Com a nova lei, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Quando não for possível calcular esse faturamento, o juiz deverá estipular o valor da multa, numa escala que varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Nos casos mais graves, o governo pode pedir à Justiça o fechamento ou a suspensão parcial das atividades da empresa corruptora.
Haverá empresas que vão apostar em corrupção no Judiciário ou na tradição brasileira de aprovar leis “pra inglês ver”, e continuarão agindo à margem da lei e concorrendo de forma desleal com as que se comportam eticamente. Mas aquelas que têm compromisso com a própria sobrevivência e com a sustentabilidade certamente tomarão algumas providências, tendo em vista a nova legislação.
Como as empresas têm feito em todos os países que contam com uma lei eficaz contra a corrupção. Elas passaram a ter códigos internos de conduta, a terem mais cuidado ao contratar funcionários e ao terceirizar serviços, pois podem pagar por ações praticadas pelos empregados e pelas empresas terceirizadas. Desenvolvem sistemas de controle internos, com checagens periódicas, para garantir que todos mantenham uma postura correta em relação ao poder público.
Quando essas medidas forem insuficientes para impedir a prática de corrupção, a empresa punida continuará obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público, mas poderá reduzir em até dois terços o valor da multa, se firmar com o governo um acordo de leniência para colaborar com a investigação.
Não vai ser fácil, prevê o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, mas o peso das penas dá esperança de que o acordo de leniência vai funcionar.
O importante na lei é que ela conduz à identificação dos reais beneficiários da corrupção e a sua punição, não com ameaças de prisão, mas pelo faturamento – a parte mais sensível de qualquer empresa. É uma lei necessária e há muito esperada no país.