Turismo

Anvisa afrouxa regras sanitárias da Covid-19 para chegada de viajantes ao Brasil

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
13/09/2022 às 18:01.
Atualizado em 13/09/2022 às 18:07

Nessa segunda-feira (12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou as regras sanitárias da pandemia de Covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. As novas exigências, que constam da Portaria Interministerial 678/22, devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.

Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou teste negativo para entrada no país. A medida simplifica os controles sanitários atuais, já que possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

“A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção”, informou a Anvisa em seu site.

Regras gerais para entrada no Brasil:

Para ingressar no país, brasileiros e estrangeiros devem apresentar:

  • Comprovante de vacinação completa contra Covid-19
  • Ou comprovante de realização de teste do tipo antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus, realizado um dia antes do embarque

O documento que confirma a imunização ou o exame deverá ser apresentado à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque. Caso a entrada seja por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.

Regras aplicáveis às crianças:

  • Menores de 12 anos estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação ou testes
  • Para crianças acima de 12, valem as regras gerais (obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação ou teste RT-PCR negativo)

Regras para navios de cruzeiro e de carga:

  • As condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de
  • cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de navios de carga estão definidas por normas específicas da Anvisa.

Informações sobre comprovante de vacinação:

  • Deve ser impresso ou digital (não será aceita a apresentação de QR-Code)
  • Deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou do fabricante da vacina, o (s) número (s) do (s) lote (s) da (s) dose (s) aplicada (s) e a (s) data (s) da aplicação da (s) dose (s)
  • São válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela OMS ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado
  • A aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque

A Anvisa alertou que os comprovantes emitidos no exterior deverão ser apresentados em português, espanhol ou inglês no desembarque no Brasil.

Viagens ao exterior
Brasileiros ou estrangeiros que forem viajar ao exterior devem estar atentos às regras do país de destino. “A Vigilância Sanitária não é responsável por prestar qualquer orientação nesse sentido, ficando a cargo do viajante buscar essas informações junto às embaixadas e aos consulados dos países do destino”, disse a agência.

A Anvisa não emite certificado de vacinação contra Covid, apenas contra febre amarela, por meio do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

(*) Com portal da Anvisa.

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