Pelo menos cinco crimes foram cometidos pelos vândalos durante os atos terroristas praticados em Brasília (DF) nesse domingo (8), segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
O mais grave deles é o de tentativa de golpe de Estado. A pena para quem comete essa infração pode chegar a 12 anos.
Segundo o ministro, foram cometidos os seguintes crimes pelos vândalos que atacaram o Congresso Nacional:
- Tentativa de golpe de Estado – pena de reclusão de quatro a 12 anos
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência
- Asociação criminosa – reclusão de um a três anos
- Dano qualificado ao patrimônio público – detenção de um a seis meses, ou multa
- Lesão corporal
Ainda de acordo com Flávio Dino, alguns danos são irreparáveis. "Vivenciamos ontem um conjunto de crimes. Vivenciamos ontem uma tentativa de golpe de Estado, este é o nome no Código Penal, para que não tenha nenhuma dúvida. Esse conjunto de crimes faz com que haja múltiplas possibilidades de responsabilidade", declarou o ministro em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (9).
Ele ressaltou ainda que haverá responsabilização penal para além dos atos terroristas cometidos na Esplanada dos Ministérios. Dino revelou que serão investigados os financiadores e organizadores dessas ações criminosas. Ele informou que a Polícia Federal (PF) já conseguiu mandados de prisão preventiva ou temporária.
O ministro da Justiça disse que os autores dos atos criminosos serão identificados e submetidos ao Poder Judiciário, que irá decidir se os envolvidos devem passar por uma audiência de custódia ou responderão em liberdade. Cerca de 1,2 mil pessoas estão sendo interrogadas por agentes da PF desde esse domingo (8).
Terrorismo
A palavra terrorismo tem sido amplamente usada para classificar os ataques praticados pelos manifestantes que invadiram e destruíram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, a atual legislação brasileira abre brechas para a defesa dos acusados. A Lei Antiterrorismo (13.260/21) não se aplica às manifestações políticas, sociais, sindicais ou religiosas.
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