O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente é a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no tíquete alimentação/refeição ao final de 60 dias.
Com isso, o benefício só poderá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado nesta segunda no Diário Oficial da União (DOU) e prevê ainda que o empregador está proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Teletrabalho
O texto atual também define teletrabalho (trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.
Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção desse sistema poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.
Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos.
Contribuição sindical
Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.
Os vetos feitos pelo presidente ainda serão analisados pelo Congresso. Para que sejam derrubados é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
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