A Medida Provisória 1081/21, que autoriza o Governo Federal a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países, em caráter humanitário, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (3) e segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, as doações dependerão de termo firmado pelo governo, por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação, por orçamento federal ou por outros colaboradores.
Caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, sob orientação do Ministério das Relações Exteriores. O envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.
O ministério informou que o governo pretende doar 10 milhões de doses adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na imunização.
Ainda conforme a pasta, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
Paraguai
Segundo o relator da MP 1081/21, deputado federal Paulo Bengtson (PTB-PA), o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina AstraZeneca para a iniciativa Covax Facility, uma aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de garantir o acesso igualitário à imunização em todo o mundo. Outros 500 mil imunizantes da Sinovac foram doados ao Paraguai.
“A imunização de grande parcela da população mundial é necessária para que se interrompa a circulação do vírus nos países mais carentes”, afirmou o parlamentar, que recomendou a rejeição de todas as emendas apresentadas.
Quantidades
Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, o plenário da Câmara rejeitou emendas da deputada Rejane Dias (PT-PI) e do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que determinavam a informação do quantitativo de vacinas doadas e dos países beneficiados.
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