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Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF

COPs não preveem acionamento automático das gravações, diz estudo

Agência Brasil
Publicado em 10/12/2024 às 19:29.Atualizado em 10/12/2024 às 19:42.
Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos (Paulo Pinto/Agência Brasil)
Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos (Paulo Pinto/Agência Brasil)

Nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), aponta problemas no edital de compra de câmeras corporais do governo de São Paulo. O principal problema, conforme o estudo, estava na especificação das câmeras corporais (COPs) que não previam o acionamento automático das gravações.

“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.

A análise de Edler cita a possibilidade de se fazerem aditivos ao contrato. Mas, mesmo assim, tais ajustes na contratação podem não resolver o problema: “Mesmo com aditivos no contrato, algumas formas de acionamento automático podem não ser viáveis devido às limitações da infraestrutura de comunicação do estado de São Paulo”.

Ainda de acordo com o estudo do NEV, quando os policiais têm a capacidade de desligar as câmeras, são gerados menos registros e há um número maior de casos de uso ilegal da força. "Mesmo quando protocolos de operação são claros em relação às dinâmicas que devem ser gravadas, os policiais tendem a não cumprir as diretrizes”.

A Secretaria de Segurança foi procurada para comentar o estudo do NEV, mas não retornou até a conclusão desta matéria.

Decisão obriga uso de equipamentos com gravação ininterrupta

Nessa segunda (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

Entenda

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

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