
Com atividades suspensas pela Justiça na área conhecida como Fazenda Mina da Terra Seca, na divisa de Belo Vale e Congonhas, a LMA Mineração recorreu da liminar que paralisa, desde 26 de março, a lavra, a extração, o transporte e a comercialização de minério. A concessão da liminar foi noticiada pelo Hoje em Dia no dia 27. A alegação da empresa é a de que não há iminência de detonações na mina, visto que as licenças para uso e aplicação de explosivos no local estão vencidas.
De acordo com documentos obtidos pelo Hoje em Dia, ao pedir à 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que reconsidere a decisão, a LMA argumenta que tanto o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército quanto a Licença da Polícia Civil para uso dos artefatos eram válidos apenas para 2024, e que sem o aval dos dois órgãos não pode adquirir explosivos.
Isso afastaria, segundo a empresa, o perigo de dano reconhecido pela juíza Adriana Garcia Rabelo na liminar. A mineradora também informou, nos autos, que o pedido de CR para 2025 foi protocolado em 20 de março e ainda está sob análise, e que apenas com o certificado ativo poderia iniciar o segundo processo de autorização, emitida pela Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos.
A LMA é arrendatária, desde 2011, da área hoje pertencente à USD Tecnologias. Autora da ação, a USD já apresentou novo recurso para manutenção da liminar. Para ela, se a mineradora não tem licença para detonação este ano, qualquer operação neste sentido seria ilegal. Na nova manifestação à Justiça, a USD sustenta ainda que a arrendatária já realizou furos na mina para a inserção de explosivos e que há “indícios visuais e testemunhais de preparo imediato para detonação”. Isso configuraria um “estágio avançado e efetivo de risco iminente” para o meio ambiente e trabalhadores da mina, cenário capaz de justificar a continuidade da suspensão das atividades da mineradora.
Entenda o caso
Em 26 de março, a Justiça mineira determinou a imediata paralisação das atividades da LMA Mineração na Fazenda Mina da Terra Seca, na região Central de Minas.
Na ocasião, a juíza Adriana Garcia Rabelo decidiu, em liminar, a suspensão das atividades de lavra, extração, transporte ou comercialização de minério por parte da mineradora, e determinou que o descumprimento da medida poderia acarretar multa.
O Hoje em Dia teve acesso à íntegra da decisão, motivada após pedido de tutela cautelar ajuizado pela USD Tecnologias. Na ação, que corre em segredo de justiça, a empresa denuncia suposta operação irregular na mina.
No pedido de liminar, o autor citou, por exemplo, a preparação de explosões com dinamite na propriedade, o que poderia provocar “danos irreparáveis ao meio ambiente”, colocando em risco ainda a segurança dos trabalhadores da própria mina.
As extrações de minério também foram alvo da liminar. Conforme o contrato de arrendamento firmado em 2011, antes da aquisição da área pela USD, as retiradas de ferro e de manganês podem ocorrer na mina da Terra Seca. No entanto, estariam sendo feitas acima dos limites estabelecidos.
Após analisar os autos, a juíza Adriana Garcia Rabelo entendeu que os requisitos exigidos para a tutela cautelar foram comprovados. A magistrada citou "o perigo de dano, uma vez que a continuidade das atividades poderá acarretar em consequências drásticas".
No pedido de reconsideração, apresentado em 2 de abril à Justiça, a LMA Mineração informou que não há iminência de detonações na mina. Alegou ainda que os furos para inserção de explosivos são uma etapa preparatória para o processo, após a obtenção das devidas autorizações; que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades.
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