Danos físicos, sexuais, psicológicos, morais ou patrimoniais a idosos ou a pessoas com deficiência pode gerar ressarcimento. Segundo o Projeto de Lei (PL) 1.385/22, a pessoa que, por ação ou omissão, causar esses danos será obrigada a ressarcir a vítima, inclusive os gastos dos serviços de atenção à saúde.
O projeto, do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Ducci argumentou na justificativa da proposta que, apesar da importância do tema da responsabilidade civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não disciplina a matéria. "Tal lacuna prejudica não somente os beneficiários dessas normas, mas também aqueles que arcam com os gastos dos serviços de atenção à saúde prestados às vítimas. Muitas vezes é o próprio Estado que despende recursos para reestabelecer a saúde das vítimas", afirmou o parlamentar.
O PL 1.385/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para análise do Senado.
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