NA JUSTIÇA

Desembargador Ricardo Cavalcante Motta julgará recurso que paralisou mineração na serra de Belo Vale

LMA Mineração tenta reverter liminar que a impede de operar na área da Fazenda Mina da Terra Seca; inicialmente designado para a função, o desembargador Ramom Tácio declinou da competência

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/04/2025 às 15:01.Atualizado em 22/04/2025 às 16:09.
Desembargador Ricardo Cavalcante Motta, presidente da 10ª Câmara Cível do TJMG (Gláucia Rodrigues/TJMG)
Desembargador Ricardo Cavalcante Motta, presidente da 10ª Câmara Cível do TJMG (Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador Ricardo Cavalcante Motta, presidente da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é o novo relator do recurso em que a LMA Mineração tenta revogar a liminar que a impede de operar na serra de Belo Vale, na região central do Estado, desde o fim de março. Inicialmente designado para a função, o desembargador Ramom Tácio declinou da tarefa, alegando que a matéria do recurso não está prevista como de competência da Câmara Cível Especializada pela qual ele responde.

Considerado complexo e de interesse público pela juíza da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita, o caso já está sendo acompanhado pelo Ministério Público (MPMG). Também por determinação da magistrada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) irá intervir. Ao órgão federal, a juíza requereu informações técnicas e sobre a fiscalização da área em jogo, conhecida como Fazenda Mina da Terra Seca.

Natural de Betim (MG), Ricardo Cavalcante Motta formou-se em Direito pela UFMG em 1985. Em 1986, foi aprovado em concurso para Promotor de Justiça e em 1988, para Juiz de Direito. Foi titular nas comarcas de Luz, Arcos e Uberaba. Exerceu a função de juiz eleitoral titular e a Presidência da Turma recursal de Uberaba, desde 1995. Tem vários cursos de especialização e experiência como professor universitário. É membro da Academia de Letras de Betim MG.

Conhecimento técnico

O processo corre em segredo de Justiça, mas o Hoje em Dia teve acesso à decisão em que a juíza Adriana Garcia Rabelo, responsável pelo caso em primeira instância, solicita que a ANM intervenha na ação. A agência vai auxiliar o juízo por meio de conhecimento técnico, ou seja, como autoridade e referência no assunto. Chamado no universo jurídico de amicus curiae, esse tipo de medida é previsto em lei e usado de acordo com a relevância, especificidade ou repercussão social do caso.

A juíza alegou ainda que no processo em questão cada manifestação de uma parte envolvida é sempre imediatamente contraposta pela outra, o que dificulta a análise. Assim, justifica, a participação da ANM possibilitaria a resposta “mais justa e correta possível” para o caso.

A ANM tem 15 dias, após o recebimento da intimação, para se manifestar à Justiça. O prazo não interfere na apreciação do recurso pelo desembargador.

Entenda o caso

O processo contra a LMA Mineração é movido pela USD Tecnologias, atual dona da área arrendada e explorada pela mineradora desde 2011.

Em março, a USD foi aos tribunais pedir a paralisação imediata das atividades da LMA. Na ação, denuncia suposta operação irregular na mina, com retiradas de ferro e manganês acima dos limites estabelecidos, exploração de áreas além dos direitos minerários e descumprimento de normas ambientais e minerárias. Cita, ainda, a preparação de explosões com dinamite na propriedade, o que poderia provocar “danos irreparáveis ao meio ambiente” e colocar em risco a segurança dos trabalhadores. A LMA nega as acusações e diz operar dentro da legalidade.

No fim de março, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu, em caráter liminar, todas as atividades de lavra, extração, transporte e comercialização de minério na área da Fazenda Mina da Terra Seca, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Em 2 de abril, a LMA pediu à Justiça que reconsiderasse a decisão. A empresa, que estava com as licenças para uso e aplicação de explosivos vencidas, informou que não havia iminência de detonações no local, e que prova disso seria a expiração dos documentos, em processo de renovação. Alegou ainda que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades.

Na sequência, a juíza acionou o MP para que se manifestasse sobre o caso devido ao interesse público da matéria, o que tornaria obrigatória a intervenção do órgão. Na manifestação, o promotor Alderico de Carvalho Junior se posicionou contra o pedido da LMA para retomada das atividades sob a justificativa de que a figura da "reconsideração" "não encontra guarida" na legislação. Também reconheceu a legimitidade da USD para propor a ação judicial, pois, na condição de titular dos direitos minerários da propriedade, seria responsável por eventuais danos provocados pela mineradora, o que a qualificaria para acionar a Justiça.

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