direito do consumidor

Dia das crianças: fique atento às dicas na hora de comprar brinquedos e cuidado com o bolso

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
05/10/2022 às 21:40.
Atualizado em 05/10/2022 às 21:46

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Outubro é o mês das crianças e quem vai comprar presentes para os pequenos deve estar atento aos cuidados tanto com os produtos quanto com o bolso.

As recomendações são do Procon Assembleia, que orienta os adultos a comprarem brinquedos adequados, que garantam a segurança das crianças e não provoquem desequilíbrio no orçamento doméstico.

Antes de ir às compras, ensina o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o consumidor deve fazer uma análise da sua condição financeira. 

“Um presente caro demais para a realidade econômica da família pode se transformar em uma dor de cabeça mais pra frente, principalmente se levarmos em conta que estamos nos aproximando do Natal e das despesas que normalmente ocorrem no início do ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras”, lembra.

Pesquisa, prazos e e-commerce

Depois de definir qual será o presente, o consumidor deve fazer pesquisa de preços tanto em lojas físicas, como na internet. Neste caso, é bom checar o prazo de entrega prometido, para que o produto não chegue depois da data. 

O prazo para desistência do negócio é de 7 dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele apresente defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é importante guardar um comprovante do prazo informado. Pode ser o e-mail que a loja virtual envia, com os principais dados da compra. O consumidor deve ter o cuidado de tirar uma foto da tela do computador ou do celular, e imprimi-la ou guardá-la salvando o arquivo.

Se o produto não for entregue no prazo estipulado, o cliente deve entrar em contato com a loja o mais rapidamente possível, para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor pode exigir entre: 

  • o cumprimento forçado da entrega;
  • outro produto equivalente;
  • ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Confira também se o site é confiável, checando se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre entregas, atraso, etc.

Faixa etária e qualidade dos produtos
Antes de comprar o brinquedo, confira a faixa etária recomendada. Produtos com peças pequenas que podem ser engolidas não são indicados para crianças com menos de três anos.

É importante verificar ainda se o brinquedo tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), na embalagem ou no próprio produto.

O selo atesta que o brinquedo foi submetido a testes e está de acordo com os padrões brasileiros de segurança. E atenção aos artigos que são comercializados no comércio informal, como camelôs e shoppings populares. Eles costumam ser mais baratos, mas geralmente, não têm essa certificação. 

E podem conter substâncias tóxicas, pontas perigosas, partes cortantes ou emitir ruído excessivo, colocando a saúde da criança em risco.

Além do selo do Inmetro, as embalagens devem apresentar um outro selo, do certificador credenciado (IQB, Falcão Bauer etc.), que é a entidade responsável pela realização dos testes. Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro.

Por isso o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas.

Nota fiscal e garantia

A nota que comprova a compra é essencial para a garantia do produto em caso de defeito. De acordo com o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. E é  obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo. 

O comércio informal não costuma emitir nota fiscal, deixando o consumidor legalmente desprotegido em caso de problemas. A troca sem o produto apresentar defeito é decisão do fornecedor.

Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.

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