ITCMD

Dias Toffoli mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência

Julgamento virtual vai até a próxima sexta-feira

Agência Brasil
Publicado em 21/02/2025 às 16:33.Atualizado em 21/02/2025 às 16:57.
Toffoli rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode cobrado (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
Toffoli rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode cobrado (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

O plenário virtual iniciou o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.

Na ocasião, a Corte decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

Ao analisar o caso, Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode cobrado.

"O Código Tributário Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo 794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos de direito", justificou.

O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam o voto de nove ministros.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28).

Leia mais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por