Justiça

Dr. Jairinho acusado de matar o menino Henry Borel deve ficar na prisão, decide STJ

Da Redação*
02/09/2022 às 20:44.
Atualizado em 02/09/2022 às 20:44

Ele é acusado da morte do menino Henry Borel (Tânia Rego/Agência Brasil)

O ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, preso em abril do ano passado, depois de se tornar suspeito de matar o filho da namorada, Mônica Medeiros, vai ter de aguardar o julgamento na cadeia.

A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, anunciada nesta sexta-feira (2), não foi favorável à defesa de Jairinho, que pediu para que fossem estendidos a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros. 

O casal é acusado pela morte de Henry Borel, no apartamento do casal, na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, em março de 2021. O menino tinha quatro anos.

Para o relator, Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele, enquanto a mãe responde por crime omissivo (ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho).

Em habeas corpus concedido no dia 26 de agosto, Noronha determinou a soltura de Monique Medeiros, por considerar que havia chegado ao fim a fase de instrução processual. E que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Segundo os autos, a mãe não teria presenciado agressões. No pedido de extensão do habeas corpus, a defesa de Dr. Jairinho alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique. E que não apresentaria risco, caso fosse colocado em liberdade.

O ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho. E que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões.

Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo, segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.

No caso de Monique Medeiros, João Otávio de Noronha lembrou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou a decisão de primeiro grau. Mas deixou de fundamentar adequadamente a necessidade de manutenção da prisão – situação que, posteriormente, levou o relator a conceder à ré o direito de responder ao processo em liberdade. 

"Verifica-se, portanto, que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva do requerente diferem daqueles que justificaram o restabelecimento da custódia prisional imposta à paciente. Tais peculiaridades afastam a alegada identidade fático-jurídica entre os corréus, inviabilizando a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal à espécie", concluiu o ministro ao negar o pedido de extensão.

(*) Com informações do STJ

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