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Em 15 dias, venda de álcool líquido volta a ser proibida no Brasil

Daqui a duas semanas, a disponibilidade será apenas em outras formas, como gel

Da Redação*
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Publicado em 14/04/2024 às 08:00.

O álcool líquido 70% não poderá mais ser comercializado no Brasil a partir de 30 de abril. A proibição para supermercados, farmácias e outros estabelecimentos se deve a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Daqui a duas semanas, a disponibilidade será apenas em outras formas, como gel.

A venda foi barrada em 2002. No entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Na época, o álcool foi usado para a higienização de mãos e objetos para evitar a disseminação do vírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

Supermercados querem vender
A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a Covid-19”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”.

* Com informações da Agência Brasil

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