AGORA É LEI

Empresas em BH podem pagar ao município para dar nomes a equipamentos públicos

Legislação determina que interessados na nomeação devem ser escolhidos por meio de processo licitatório e edital

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/12/2024 às 19:40.Atualizado em 09/12/2024 às 20:15.
 (Metro BH/Divulgação)
(Metro BH/Divulgação)

Um dos pontos mais movimentados do metrô de Belo Horizonte recebeu um novo nome: Estação Central Supermercados BH. A mudança é uma prática conhecida como "naming rights", que consiste na concessão de direitos de nome de algum estabelecimento ou evento para uma marca ou produto. Lei publicada no Diário Oficial do Município no último sábado estabelece as regras para novos interessados.

A prática já é comum no Brasil e a Lei local 11.784 normatiza a estratégia também na capital mineira. A legislação deriva do Projeto de Lei 782/2023, assinado pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia (Novo).

A nova norma determina regras para a celebração de contratos de cessão onerosa de “naming rights” de eventos e equipamentos públicos que desempenhem atividades dirigidas à saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade e promoção do desenvolvimento.

Promessa de ganhos financeiros para a cidade

Segundo os autores da proposição, o valor arrecadado com a cessão de direitos de nomeação “pode ser revertido em melhores serviços para a população, trazendo benefício para todos e consistindo em uma forma inteligente de gerar recursos para os cofres públicos”.

A lei determina que os interessados no direito à nomeação serão escolhidos por meio de processo licitatório e edital, com critérios definidos pela Prefeitura. Poderão participar empresas que estejam em dia com a legislação federal, estadual e municipal, isoladamente ou em consórcio, e a nomeação terá prazo determinado de duração.

A licitação pode ser dispensada nos casos em que os editais prevejam expressamente a possibilidade de exploração do direito à nomeação de eventos e equipamentos abarcados por concessão. A lei também prevê que o contrato deve contar com uma contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual ao Município.

Além disso, desde que previstas em edital, a realização de benfeitorias, a promoção de atividades de interesse coletivo, os incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderão se traduzir em desconto no valor anualmente devido pela cessionária.

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