ACERTO COM O LEÃO

Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta 2ª feira, sem versão pré-preenchida

Prazo para prestar contas à Receita Federal vai até 30 de maio

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 17/03/2025 às 07:00.
Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Contribuintes podem entregar a partir das 8h desta segunda-feira (17) a declaração do Imposto de Renda 2025 feita “à moda antiga” - ou seja, sem usar a versão pré-preenchida, que só estará disponível para todos em 1º de abril. O programa Gerador de Declaração (PGD) está disponível para download na página da Receita Federal desde a semana passada. O prazo para prestar contas com o governo vai até 30 de maio.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

Previsão

A expectativa do Fisco para 2025 é receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

A declaração deste ano terá poucas mudanças em relação às anteriores. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

- idade igual ou superior a 80 anos;

- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;

- demais contribuintes.

O primeiro lote de restituições está previsto para 30 de maio e o quinto e último, para 30 de setembro. (*Com informações da Agência Brasil)

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