(Agência Brasil/ Arquivo)
Foi aprovada nesta terça-feira (27) resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que define metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis nos próximos dez anos, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio). A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
A resolução fixa o valor da meta global para o período entre 2023 e 2032, além dos intervalos de tolerância. Pela 2023, as distribuidoras terão de adquirir 37,47 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs).
Para o período 2024/2031, não houve alteração nas metas que já haviam sido estabelecidas pelo CNPE em outubro de 2021, mas houve adição de valores para o ano de 2032, definido agora em 99,22 milhões de CBIOs.
Redução de emissões
Os créditos de descarbonização fazem parte do programa RenovaBio, que determina que os distribuidores de combustíveis líquidos têm uma meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
O crédito é emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O volume a ser adquirido pelas distribuidoras é baseado nas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis. A meta anual de descarbonização dessas empresas que vendem combustíveis fósseis é calculada pela ANP.
Adquirir CBIOs é a única forma de atingir as metas. De acordo com Ministério de Minas e Energia, um CBIO equivale a uma tonelada de emissões evitadas, o que representa sete árvores em termos de captura de carbono.