Terça-feira

Isenção de remédios do Imposto de Importação está na pauta do Senado

Projeto de lei permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas no Regime de Tributação Simplificada (RTS)

Agência Senado
Publicado em 18/11/2024 às 16:36.
Limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Plenário do Senado vota na terça-feira (19) o projeto de lei que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite para a isenção é de 10 mil dólares (cerca de R$ 57 mil), para importação por pessoa física para uso próprio.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o Projeto de Lei 3.449/2024, do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das MPs 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP1.249/2024, sobre o programa Mover. A proposta da Câmara está pendente de parecer do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE).

A MP 1.236/2024 foi publicada após a sanção da Lei 14.902, de 2024, que mudou as alíquotas para bens importados por pessoas físicas, mas acabou perdendo a validade. No entanto, já foi regulamentada pela Portaria MF 1.086, de 2024, prevendo que o mecanismo de cobrança definido pela lei valerá apenas para empresas participantes do programa Remessa Conforme.

O Remessa Conforme havia sido criado em 2023 e previa isenção do Imposto de Importação para produtos de até 50 dólares. No entanto, com a nova lei, essa faixa de preço passou a ser tributada também, incluindo medicamentos.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Programa Mover

O projeto altera ainda o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902, de 2024). O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

O projeto acrescenta dois dispositivos à lei do Mover para deixar explícito que as importações com a redução de alíquota poderão ser feitas também por terceiros (tradings).

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