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Julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos é retomado no STF

Corte discute constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabeleceu direitos e deveres para uso da internet no Brasil

Agência Brasil
Publicado em 04/12/2024 às 15:46.Atualizado em 04/12/2024 às 16:13.
Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas (MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL)
Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas (MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos. Em seguida, terá a palavra Edson Fachin, relator de outra ação que trata da questão. Todos os 11 ministros estão aptos a votar.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. 

As redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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