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Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

Ela foi denunciada por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

Agência Brasil
Publicado em 02/05/2024 às 11:22.Atualizado em 02/05/2024 às 13:15.

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra a mulher de 42 anos acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, quando ele já estava morto.

Ela foi denunciada nessa quarta (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou o tio ao banco.

De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado pelo homem, o dinheiro não poderia ter sido retirado.

O MPRJ acusou a muljher de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação do tio da acusada.

Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito da mulher pelo tio.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que a mulher é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza determinou, no entanto, que ela compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

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