Decisão

Justiça libera casamento após os 70 anos, sem separação de bens

Regime de separação de bens deixa de ser obrigatório e noivos podem optar por comunhão parcial ou universal

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
06/02/2024 às 08:55.
Atualizado em 06/02/2024 às 09:40
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF. 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como "golpe do baú" — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

A advogada Virginia Arrais, especialista em Direito Notarial, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. 

Segurança jurídica garantida

O empresário brasiliense Edson Verri, hoje com 74 anos, vive com a esposa Marisa há 25 anos. O casamento civil só aconteceu em 2016, quando ele tinha 67 anos. Para ele, pouca coisa mudou de lá pra cá. Ele se sente apto a tomar as decisões, como se sentia havia sete anos. E acha uma evolução da justiça da decisão tomada pelo STF. 

“Eu acho uma decisão correta, porque a lei tem que acompanhar a evolução da sociedade. Hoje várias pessoas até com  80 anos estão completamente lúcidas, sabendo o que querem. Então a lei precisa acompanhar a evolução da sociedade.” 

Na decisão do STF também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

*Com informações da agência Brasil 61

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