Publicado no DOU

Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

Sigilo não abrange nome do autor do crime, nem demais dados da ação

Agência Brasil
Publicado em 22/05/2024 às 10:32.Atualizado em 22/05/2024 às 12:07.
Lula reiterou o apoio brasileiro aos acordos de Barbados (Reprodução/X)
Lula reiterou o apoio brasileiro aos acordos de Barbados (Reprodução/X)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.

Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam vitimizadas e constrangidas durante a ação.

“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou. A lei entra em vigor em 180 dias.

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