habeas corpus

Mãe de Henry Borel vai esperar em liberdade o julgamento pela morte do filho

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
26/08/2022 às 21:10.
Atualizado em 26/08/2022 às 21:11

(Tânia Rêgo / Agência Brasil)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, revogou nesta sexta-feira (26), a prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, acusada pela morte de seu filho, Henry Borel, no Rio de Janeiro, em março de 2021. 

Monique Medeiros e seu ex-namorado, oex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foram denunciados em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo. 

A mãe de Henry Borel foi denunciada por fraude processual por declaração falsa no hospital Real D’Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado ao filho um mês antes da morte.

A mulher poderá aguardar o julgamento em liberdade. Em sua decisão, o ministro destacou o fim da instrução processual e a ausência de fundamentos idôneos e suficientes que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e concedeu à mãe do garoto habeas corpus.

"Apesar da inequívoca gravidade das condutas imputadas, verifica-se que a paciente encontrava-se cumprindo as medidas cautelares impostas, não representando risco para a aplicação da lei penal, para a investigação e a instrução criminal ou para a segurança da sociedade, o que demonstra a desnecessidade da prisão preventiva", explicou.

Em abril último, o juízo de primeira instância substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, argumentando, entre outros motivos, que não havia mais risco de Monique interferir na instrução do processo.

Além disso, o juiz citou que ela estava sofrendo ameaças dentro do presídio, de modo que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostravam mais adequadas ao caso.

Prisão restabelecida sem análise de novas circunstâncias

Na sequência, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu a prisão. No entanto, segundo o ministro Noronha, essa decisão não refutou os motivos citados pelo juiz, limitando-se a discorrer sobre a presença dos requisitos analisados quando a prisão foi decretada pela primeira vez.

Para o ministro, o TJRJ não abordou a necessidade nem a contemporaneidade da prisão preventiva, assim como não demonstrou por que seriam inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares impostas à acusada.

O relator do habeas corpus observou também que não foi apontada pela corte fluminense nenhuma situação que indicasse tentativa de coagir testemunhas ou descumprimento das medidas cautelares impostas, o que torna "injustificável" o restabelecimento da prisão com base apenas na gravidade abstrata do crime imputado à ré.

Noronha ressaltou que, encerrada a fase instrutória, o processo está pronto para julgamento no tribunal do júri, não havendo motivos que justifiquem a permanência de Monique Medeiros no regime de prisão preventiva.

(*) Com informações do STJ.

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