Instrução normativa

Ministério da Cultura detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Devolução de recursos não utilizados deve ser feita até 15 de janeiro

Agência Brasil
Publicado em 18/10/2024 às 12:01.Atualizado em 18/10/2024 às 13:05.
A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final (Ricardo Stuckert/PR)
A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final (Ricardo Stuckert/PR)

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha como deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também como deverá ser feita a devolução dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato – ou disponibilizar de forma transparente as informações.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do plano de ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.

Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há necessidade de envio dos outros documentos.

Segundo o ministério, a reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do depósito na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.

Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar apenas o comprovante de devolução dos recursos.

“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.

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