Julgamento

Moraes reafirma que mulher que pichou frase 'Perdeu, Mané' participou de atos golpistas

Caso da cabeleireira não é diferente dos outros acusados, diz ministro

Agência Brasil
Publicado em 25/04/2025 às 16:54.Atualizado em 25/04/2025 às 17:05.
Manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux (Joédson Alves/Agência Brasil)
Manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux (Joédson Alves/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (25) que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada.

No voto apresentado nesta sexta-feira (25), Fux absolveu a mulher dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase "Perdeu, Mané", com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes durante a invasão da Corte. 

"O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida", justificou Fux. 

Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Segundo Alexandre de Moraes, a mulher confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente ao quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

"(cita o nome da mulher) buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou.

O ministro também disse que o julgamento da cabelereira não é diferente do dos demais acusados e ressaltou que a Corte já condenou 470 acusados pelo 8 de janeiro pelos cinco crimes.

"Não há dúvidas, portanto, [de] que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremos Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, não há dúvidas quanto à autoria", completou. 

Julgamento

Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela condenação da cabeleireira. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. Diante das divergências, a pena da cabelereira ainda não foi definida.

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