Projeto de Lei

Portadores da síndrome de Tourette poderão ser considerados deficientes perante a lei

Agência Câmara de Notícias
Publicado em 19/06/2023 às 20:37.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que define a síndrome de Tourette – transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques motores e vocais – como deficiência, para todos os fins legais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado federal Léo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei (PL) 375/22, do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS).

“O projeto se mostra meritório e merece prosperar, desde que atendido o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, principalmente na parte em que prevê uma avaliação biopsicossocial para atestar a condição de pessoa com deficiência”, explicou o relator, que apenas deixou clara essa condição no texto da proposta.

O substitutivo estabelece que a síndrome de Tourette será classificada como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incluindo a avaliação biopsicossocial.

Essa síndrome é caracterizada por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância. Na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro.

Tramitação
O PL 375/22 será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.

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