Censo

Presença de rampa para cadeirante aumenta 4 vezes em 12 anos no país; cidade mineira é destaque

Apenas 15% da população mora em rua com item de acessibilidade

Agência Brasil
Publicado em 17/04/2025 às 11:39.

No intervalo de 12 anos, a proporção de brasileiros que vivem em ruas que têm rampa para cadeirante aumentou quatro vezes. A constatação está em mais um conjunto de dados do Censo 2022, divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Censo 2010, os pesquisadores identificaram que 6 milhões de pessoas moravam em vias que tinham rampa para cadeirante. Esse número representava 3,88% da população pesquisada. Já na contagem censitária de 2022, foram identificadas 26,5 milhões de pessoas residindo em endereços que contavam com rampa de acessibilidade, patamar que significa 15,2% da população pesquisada.

Para chegar a esses números, o IBGE registrou características de trechos chamados de faces de quadra. De forma simplificada, é o espaço de uma esquina a outra de uma rua.

Foram coletadas informações de 11,4 milhões faces de quadra, que abrangem 63,1 milhões de domicílios - 69,56% do total do país. Ao todo, esse universo representa 174,2 milhões de moradores ─ 85,75% da população brasileira (202,1 milhões de pessoas).

O Censo 2022 ainda não divulgou dados sobre pessoas com deficiência, mas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), também realizada pelo IBGE, revela que em 2022 o país tinha 7,078 milhões de pessoas com 2 anos ou mais de idade com dificuldade para andar ou subir degraus, o que representa 3,4% da população.

Ao relacionar as informações coletadas com dados de localização de estabelecimentos, o IBGE identificou que menos da metade (47,2%) dos estabelecimentos de saúde tinha rampa para cadeirante, enquanto apenas 31,8% dos estabelecimentos de ensino apresentavam rampa nas calçadas.

O Censo 2022 revela que Mato Grosso do Sul é a unidade da federação (UF) com maior percentual da população vivendo em rua com rampa para cadeirante, 41,1%. Paraná (37,3%) e Distrito Federal (30,4%) aparecem em seguida.

Na ponta contrária, as menores proporções ficam com Amazonas (5,6%), Pernambuco (6,2%), Maranhão (6,4%) e Pará (7%). 

Ao listar por concentração urbana – localidade com mais de 100 mil habitantes – o IBGE identificou que apenas cinco apresentam mais da metade dos moradores vivendo em ruas que contam com rampas para cadeirantes, sendo três no Paraná:

  • Maringá (PR): 65,7%
  • Toledo (PR): 61,3%
  • Cascavel (PR): 59%
  • Campo Grande (MS): 55,7%
  • Uberlândia (MG): 51,7%.

Analisando por município, Barra Bonita, em Santa Catarina, é a campeã na proporção de habitantes morando em via com a presença de rampa de acessibilidade, 90,9%.  

O estado do Paraná tem 11 dos 15 municípios com maior proporção de pessoas vivendo em ruas com rampa para cadeirantes. Veja a lista:

  • Barra Bonita (SC): 90,9%
  • Jardim Olinda (PR): 90,0%
  • Guaporema (PR): 83,1%
  • Jaguaribara (CE): 82,7%
  • Flórida (PR): 82,6%
  • Boa Esperança do Iguaçu (PR): 80,7%
  • União de Minas (MG): 79,5%
  • Atalaia (PR): 79,1%
  • Novo Itacolomi (PR): 79,1%
  • São Jorge do Ivaí (PR): 78,0%
  • Maringá (PR): 77,3%
  • André da Rocha (RS): 77,2%
  • Lobato (PR): 76,7%
  • Ourizona (PR): 76,2%
  • São Carlos do Ivaí (PR): 75,2%

O IBGE ressalta que 1.864 municípios do país – um terço do total - possuem menos de 5% de moradores vivendo em vias com rampa para cadeirantes, enquanto 157 municípios (2,8% do total) não existem moradores nessa situação.

Presença de rampas é uma das determinações da Lei da Acessibilidade

O instituto considerou na contagem rampas exclusivamente para cadeirantes e travessias elevadas de pedestres – estrutura que permite cadeirantes atravessarem ruas sem precisar de esforço para subir nas calçadas. Rampas de garagem não foram consideradas.

O gerente de pesquisas e classificações territoriais do IBGE, Jaison Cervi, explicou à Agência Brasil que o instituto não pesquisou a motivação para a oferta de rampas, mas, segundo ele, “a legislação, campanhas educativas e inclusivas podem ter contribuído para a maior presença do equipamento”.

A presença de rampas é uma das determinações da Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000). O Artigo 3º descreve: “O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

O analista do IBGE Maikon Roberth de Novaes explica que no Censo 2022, um condicionante para ser considerada a presença de rampa é haver calçada na via, diferentemente do Censo 2010. Mesmo com essa diferença entre as contagens censitárias, Novaes afirma que é possível fazer comparação entre os dados.

“Em 2010, a rampa para cadeirante não era condicionada a calçadas. É possível que tenha sido respondido mesmo não tendo calçada. Isso é muito pouco provável. Pode acontecer, mas é muito pouco provável”, justifica.

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