Combinação de fatores

Projeto no Senado prevê novo modelo para preço mínimo de arroz, feijão e mandioca

Conforme o texto, os preços deverão ser calculados com base nos custos de produção

Agência Senado
Publicado em 14/02/2025 às 15:24.Atualizado em 14/02/2025 às 15:29.

Para reduzir a influência das variações do dólar e dos preços internacionais, um projeto prevê o ajuste dos preços mínimos de arroz, feijão e mandioca de acordo com uma combinação de fatores domésticos (como custos de produção) e globais. O PL 123/2025, do senador Beto Faro (PT-PA), tem como objetivo proteger os produtores locais de instabilidades do mercado, sem prejudicar o equilíbrio das exportações brasileiras.

O projeto inclui os novos critérios no decreto que institui normas para a fixação de preços mínimos. Conforme o texto, os preços deverão ser calculados com base nos custos de produção, com ajustes determinados pela variação dos preços internacionais, e pela flutuação do dólar em relação ao real.

No caso de variação negativa dos preços internacionais ou do câmbio, a proposta estabelece que os preços mínimos adotem, como piso, os custos de produção, garantindo uma rentabilidade mínima aos produtores. O texto também prevê que os planos safra anuais incluam estimativas dos volumes de produtos que o governo pretende adquirir ou equalizar os preços ao produtor, visando à formação de estoques públicos de alimentos.

Na justificativa, o senador aponta a perda expressiva de áreas plantadas com essas culturas nos últimos anos. “É necessário buscar um meio institucional de sanar esses efeitos erosivos sobre a base produtora desses alimentos nucleares sob pena do agravamento dos riscos para segurança alimentar no Brasil”, afirmou Beto Faro, destacando que, em 1995, as culturas de arroz, feijão e mandioca representavam 26% da área total de lavouras temporárias, enquanto em 2023 o índice caiu para 5,9%.

O projeto busca evitar maiores desequilíbrios no mercado interno, sem criar obstáculos para o setor exportador. Beto Faro defende que a proposta é fiscalmente sustentável, pois está limitada a três produtos, e contribui para a formação de estoques públicos em um cenário de eventos climáticos extremos e frequentes.

O texto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas do Senado.

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